Resolução do Denatran nº 216 de 14 de dezembro de 2006Trincas no pára-brisa geram multas de R$ 127,69

Multa. Essa simples palavrinha assombra cada vez mais os brasileiros, sobretudo, quando ela está relacionada ao meio de transporte mais utilizado - o carro. Além das multas emitidas pelos famosos “azuiszinhos”, há o “prenúncio” de que a Inspeção Técnica de Segurança se torne obrigatória para todos os veículos, da mesma forma que a Inspeção Ambiental Veicular, o que pode gerar ainda mais custos ao condutor.
Poucas pessoas sabem que uma simples trinca no pára-brisa, pode acarretar uma multa de R$127,69 e mais cinco pontos na Carteira de Habilitação, ou até mesmo a apreensão do veiculo. “Ao trocar o pára-brisas, o motorista economiza tempo e dinheiro, deixando-os em perfeitas condições, conforme exige a legislação”.

 


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